Lusa | 19:19 Segunda feira, 2 de março de 2015
Funchal, Madeira, 02 mar (Lusa) - O
presidente cessante do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, foi condenado a
pagar ao candidato do PND à Câmara do Funchal em 2009, Gil Canha, uma
indemnização cível de 4.000 euros por danos "provocados na honra".
Segundo a sentença, datada de 27 de
fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, Gil Canha "intentou a presente
ação declarativa de condenação contra Alberto João Jardim e Marco António
Freitas (JSD)" alegando que o presidente do Governo Regional "ordenou
a alguns jovens que o acompanhavam numa inauguração que abrissem uns cartazes
em frente a órgãos de comunicação social [...] com dizeres 'CANHA foge para o
Brasil! A justiça venezuelana te procura...'". Os factos reportam-se a 07
de outubro de 2009, durante a campanha para as autárquicas, e teriam como
objetivo envolver o candidato em tráfico de droga na Venezuela.
"Condeno solidariamente os réus
Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim e Marco António Freitas no pagamento de
uma indemnização no valor de 4.000 euros, cada um, ao autor Gil da Silva Canha,
acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde a citação até integral
pagamento", pode ler-se na decisão judicial.
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