domingo, outubro 26, 2014

PND elogia José Manuel Rodrigues e pede "lucidez" a Victor Freitas

O PND veio hoje, através de um comunicado assinado pelo secretário-geral Joel Viana, elogia a atitude do líder do CDS-M, José Manuel Rodrigues, de assumir, no desafio lançado ao PS para uma coligação, que o candidato não deverá ser nenhum dos líderes partidários.
"Muitas vezes, com boas razões, fomos críticos do CDS-M. Mas desta vez temos que lhe dar razão", refere o comunicado, considerando que  "só há possibilidade de uma aliança dos partidos da oposição se os seus líderes tiverem a lucidez e o altruísmo de perceberem que não estão à altura nem têm a capacidade de liderarem esse projecto".
O PND diz que "José Manuel Rodrigues teve a humildade de o reconhecer e a frontalidade de exigir o mesmo de Victor Freitas", esperando agora que Victor Freitas "tenha igual lucidez, a de assumir a sua falta de estatura, de passado e dimensão política, para encabeçar um verdadeiro projecto de salvação da Madeira".
Segundo os dirigentes da Nova Democracia,  "não está agora apenas em causa uma mudancinha como aquela que o Victor Freitas engendrou no Funchal", complementando: "Somos chamados a uma tarefa maior - a de resgatar toda uma terra afundada na corrupção, na incúria e na irresponsabilidade de décadas".
(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)

sábado, outubro 11, 2014

PND requer reabertura do inquérito à dívida oculta da Madeira

Actual secretário regional das Finanças e antigo secretário do Equipamento Social entre os cinco arguidos ilibados pelo Ministério Público.

Três dirigentes regionais do PND vão, por discordarem do despacho de arquivamento do inquérito à ocultação de dívidas da Madeira, requerer a abertura da instrução do processo.
“Só com a matéria dada como provada no inquérito está clara a existência dos crimes de prevaricação e falsificação”, declarou esta sexta-feira o advogado Baltazar Aguiar. Este dirigente do PND criticou o facto de o Ministério Publico não ter constituído arguidos mais membros do governo regional que, de 2003 a 2011, aprovaram “contas falsificadas” e ocultaram encargos assumidos e não pagos, e, particularmente, o seu presidente, Alberto João Jardim, o “pai” e “verdadeiro autor moral" dos 1,6 mil milhões de euros de dívidas escondidas.
Notificados na qualidade de denunciantes, os dirigentes do PND Baltazar Aguiar e Gil Canha e o deputado regional Hélder Spínola, uma vez constituídos assistentes, terão agora o prazo de 20 dias para apresentarem ao juiz de instrução competente as razões, de facto e de direito, de discordância relativamente ao despacho de arquivamento exarado pela procuradora da República, Auristela Gomes Pereira, a 15 de Setembro.
No âmbito do processo tinham sido constituídos arguidos, por haver suspeita da prática de factos e crimes objecto de investigação, o ex-secretário regional do Equipamento Social, Luís Santos Costa, o actual secretario do Plano e Finanças, Ventura Garcês, a directora do Gabinete de gestão e Controlo Orçamental, Amélia Gonçalves, o director de Orçamento e Contabilidade, Ricardo Gouveia Rodrigues e a director de Serviços do orçamento e Conta, Dulce Feliciana Veloza.
O inquérito conduzido pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), cuja abertura foi anunciado pelo procurador-geral da República em Setembro de 2011, teve por objectivo o apuramento de eventuais responsabilidades na ocultação de dividas da Madeira. No entanto, a investigação circunscreveu-se aos encargos assumidos e não pagos apenas pela Secretaria do Equipamento Social (SRES), entre 2003 e 2010, e à elegibilidade da região para efeitos do programa Pagar a Tempo e Horas, de que estaria excluída se não omitisse o facto de ter ultrapassado o limite de endividamento.
O despacho de arquivamento, a que o PÚBLICO teve acesso, concluiu que foram executadas e facturadas obras sem que para as quais tivesse sido prevista dotação orçamental, ou sem que esta tenha sido suficiente, não tendo por isso sido sempre possível cabimentá-los ou pagá-los. Nestas circunstâncias, a factura era “exportada para o sistema informático e registada na situação ´por classificar´”.
Segundo o DCIAP, Santos Costa e Ventura Garcês disponibilizaram-se para realizar um conjunto de obras públicas, que foram aprovados pelo governo no seu todo, “sabendo que se poderia gerar uma situação de insustentabilidade orçamental”. Para contornar a situação, “criando a aparência junto das instâncias de controlo, de que o orçamento estava equilibrado”, o secretário das Finanças procedeu à sobreavaliação da receita, para dar origem a uma execução orçamental com um “desvio acumulado de, aproximadamente 3085 milhões”, Para além da sobreavaliação da receita, Garcês inscreveu nas propostas de orçamento, entre 2003 e 2010, uma previsão de despesa que “não incluía toda a despesa já contratualizada”.
Segundo o Ministério Público (MP), o secretário das Finanças “esteve sempre ciente da evolução da execução orçamental e da evolução da divida da SRES”, “inclusive do valor das facturas não processadas nem pagas”, pois era “regularmente informado pela directora” Amélia Gonçalves. Confirma ainda que os atrasos no pagamento às construtoras das empreitadas contratadas, a partir de 2003, “geraram juros de mora em valores muito elevados, que acresceram à dívida gerada”, num total superior a 607 milhões (404 milhões apurados nos acordos de regularização de dividas até 2010 e mais, pelo menos, 203 milhões, vincendos até 2017).

Aos secretários do Equipamento e Finanças eram imputadas responsabilidades pela ocultação destes encargos às instâncias de controlo, a qual “passou pela não inclusão, na informação de reporte, dos encargos assumidos e não pagos de despesa não cabimentada”. Tais encargos atingiram o valor global de 792 milhões de euros em 2010. Se não ocultasse estes encargos, a Madeira “não seria elegível para efeitos do programa Pagar a Tempo e Horas”, através do qual o governo de Sócrates concedeu 265 milhões ao executivo de Jardim.
Ao viabilizarem e concretizarem a assunção desses encargos, Santos Costa e Garcês “geraram um défice das administrações públicas superior ao que foi comunicado à autoridade estatística e demais instituições europeias, com repercussões negativas na imagem do Pais, credibilidade das suas contas e nas condições de obtenção de financiamento externo, violando os princípios da estabilidade e transparência orçamental”.
“Não podemos deixar de concluir que a matéria de facto apurada indicia, de forma clara e inequívoca, que os secretários das Finanças e do Equipamento Social, pelo menos no período compreendido entre 2003 e 2010, de modo sistemático e reiterado, violaram um conjunto de princípios previsto nas sucessivas leis do Enquadramento Orçamental vigente naquele período, tendo violado, entre outros, os princípios do equilíbrio orçamental, da transparência e da universalidade”, frisa o MP.
 MF não confirma prejuízos para o Estado
Curioso que, passados dois anos após terem sido detectadas irregularidades na ocultação de dívidas na ordem dos 1653 milhões de euros, o ministro das Finanças, inquirido no processo, tenha informado em 2013 que “ainda não foram detectadas situações que envolvam responsabilidade criminal, como ainda se não concluiu que com a sua actuação a Região Autónoma da Madeira tenha causado prejuízos ao Estado português”. Também ouvido no processo, um perito em contas públicas, concluiu no seu relatório que da actuação dos dois secretario regionais “resultaram prejuízos para o Estado português, quer os decorrentes da dívida de juros, quer os resultantes da descredibilização das contas nacionais e, portanto, do Estado português”.
Ilibando os restantes membros do governo, que, “pese embora interviessem em toda a aprovação das empreitadas”, “não lhes cabia programar e acompanhar a execução física e financeira dos contratos”, o despacho não enquadra os factos apurados no crime de prevaricação, por, excluindo a hipótese de dolo directo, considerar que os referidos titulares de cargo político não intervieram “com intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém”.
Além dos crimes de prevaricação e de violação das regras de execução orçamental, os arguidos estavam indiciados pelo crime de falsificação de documentos, por factos ocorridos entre 2008 e 2010. Relativamente a violação de regras orçamentais, a incriminação foi afastada por o MP entender que não estavam preenchidos todos os elementos que integram o tipo legal de crime. Quanto à falsificação, ainda que tenha considerado verificados os requisitos objectivos do crime, entendeu que não se mostrou provado o dolo específico, ou seja, não se provou que os arguidos tivessem agido com o propósito de causarem prejuízo a quem quer que fosse.
Na sequência da descoberta do “buraco” de 1653 milhões nas contas públicas regionais e do apuramento de uma divida superior a 6500 milhões de euros, a Madeira foi submetida a plano de resgate que implicou uma subida média de 25% nas taxas dos impostos e ao reforço de medidas de austeridade para os madeirenses.
 (Com a devida vénia ao Público)

"Este processo está vivo. Está nas mãos dos denunciantes do PND, que o puseram a andar", disse Baltasar Aguiar.

Departamento Central de Investigação e Acção Penal considera que foram transgredidos, entre outros, os "princípios do equilíbrio orçamental, da transparência e da universalidade". DN teve acesso ao despacho de arquivamento

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) concluiu que da matéria de facto apurada relativamente à dívida oculta da Madeira (1,1 mil milhões de euros) , os secretários regionais do Plano e Finanças e do Equipamento Social, violaram, de "forma clara e inequívoca, pelo menos no período entre 2003 e 2010" e de modo "sistemático", um conjunto de princípios previstos nas sucessivas Leis do Enquadramento Orçamental vigentes naquele período.
Contudo, e de acordo com o despacho de arquivamento do processo a que o DN teve acesso, o MP conclui que, apesar de tudo, não há matéria crime, pois de acordo com a interpretação considerada "mais consentânea" (...) "não se pode dizer que o titular do cargo público, ao atuar como atuou, conduziu ou decidiu processo contra direito, na medida em que a solução por si encontrada, ainda que politicamente discutível e juridicamente rebatível, é suscetível de ser defendida também ela em bases normativas".
Portanto, "não houve crime de prevaricação", "nem a intenção de prejudicar ou beneficiar alguém", como ainda não se conclui que tenha causado prejuízo aos Estado Português, muito menos documentação falsificada. Esta semana, a PGR informou do arquivamento deste processo, aberto em 2011, e designado "Cuba Livre".
Baltasar Aguiar, líder do PND, confirmou, esta sexta feira, que os dirigentes do partido vão constituir-se assistentes e pedir a abertura da instrução do processo 'Cuba Livre"sobre a dívida oculta da Madeira, e que envolve encargos assumidos e não pagos no valor de 1,1 mil milhões de euros, cujas faturas relativas aos anos de 2003 a 2011 não foram reportadas.
"Este processo está vivo. Está nas mãos dos denunciantes do PND, que o puseram a andar", disse Baltasar Aguiar. O advogado recorda que o PND, apesar do processo-crime aberto pela PGR em setembro de 2011, avançou no mês seguinte com um processo crime contra Alberto João Jardim e outros governantes.
"Mesmo só com a matéria dada como provada no inquérito está clara a existência dos crimes de prevaricação e falsificação, afirmou. Os restantes partidos da oposição pedem para os madeirenses fazerem "justiça" nas urnas nas próximas legislativas regionais, 2015.
O DN teve acesso à cópia do despacho de arquivamento produzido pelo DCIAP. Um documento, de quase 200 páginas, que confirma que as faturas, no âmbito da Secretaria Regional do Equipamento Social, eram registadas no sistema informático designado por "CORESP", o qual estava associado a outro sistema informático utilizado pela mesma secretaria regional, o "CAFEBS". Sucede que foram executados e faturados trabalhos, sem que para os quais tivesse sido prevista dotação orçamental suficiente. No que diz respeito ao acompanhamento da situação existiam relatórios que o responsável pela pasta tinha conhecimento. Sucede, ainda, que "desde data não determinada" mas pelo menos a partir de 2003 e até 2010, "ano após ano, e com particular incidência em 2003 e 2004, que "os membros do governo regional aprovaram um grande conjunto de obras públicas sem se assegurarem ou garantirem que aquela região (Madeira) dispunha ou iria dispor de recursos financeiros para pagar tais obras". Neste aspeto, a investigação conclui que tanto o secretário regional do Equipamento Social, Luís Santos Costa, entretanto aposentado após a extinção do departamento, bem como o atual secretário das Finanças, Ventura Garcês, disponibilizaram-se para implementar a realização desse vasto leque "sabendo que se poderia gerar uma situação de insustentabilidade orçamental".
Com efeito, no período compreendido entre 2003 e 2010, o arguido Luís Santos Costa propôs para aprovação 201 empreitadas a realizar no âmbito da Secretaria que tutelava (obras públicas) superiores a 1,1 mil milhões de euros, tendo as mesmas sido aprovadas pelo secretário das Finanças, sabendo de antemão que as receita inscrita nos orçamentos era "insuficiente" para suportar todas as despesas. O relatório do DCIAP aponta ainda a sobrevalorização da previsão das receitas "criando a aparência, junto das instâncias de controlo, de que o orçamento estava equilibrado". Uma situação que veio dar origem a uma execução orçamental em cerca de 75,5% conduzindo a desvios anuais que variaram entre 206 milhões e 521 milhões de euros, e um desvio acumulado de 3,1 mil milhões.
Refere-se ainda a sobrevalorização da receita com "assinalável predominância" na que resulta das transferências comunitárias, decorreu ao instrumento do overbooking (mais obras do que receitas).
Para resolver a situação de falta de liquidez resultante da realização de despesa para a qual a região não dispunha de recursos financeiros, "a para poderem continuar com o mesmo procedimento, os secretários regionais do Equipamento Social e do Plano e Finanças, socorreram-se do factoring, titularização de créditos que veio a ser consubstanciada na designada "Operação Pérola" em 2005 - realizada com a sociedade de titularização de créditos "Tagus", do Grupo Deutsche Banka - e da obtenção de financiamento através do Programa Pagar a Tempo e Horas (PPTH) em 2008. Relativamente ao factoring (recurso ao financiamento bancário) - a banca substitui-se ao Governo da Madeira pagando de imediato a divida administrativa aos credores, "fac à manifesta incapacidade daquele para satisfazer os encargos assumidos".
Estes contratos implicavam custos para as empresas (juros) mas que estas compensavam com os juros de mora reclamados ao Governo Regional pelos atrasos do pagamento da dívida. A obtenção deste financiamento requereu sempre declarações de dívida emitidas pelos referidos secretários regionais.
No período em causa foram identificadas 539 declarações no valor de 700 milhões de euros.
Na operação Pérola renegociação de um conjunto de créditos comerciais, o montante atingiu 151,3 milhões de euros correspondentes a faturas por liquidar e autos de medição de trabalho que 11 empreiteiros detinham sobre a região. A dívida em causa relativa a empreitadas adjudicadas, apesar da titularidade ser emitida em 2005, a maioria das faturas são referentes a trabalhos realizados em 2003 e 2004.
Em 2006 o Ministério das Finanças entendeu que com esta operação a Região Autónoma tinha aumentado o seu endividamento liquido em 199,6 milhões de euros violando a lei do orçamento do Estado de 2005, pelo que aplicou a sanção de reter aquele montante nas transferências que a região teria direito a receber nos anos subsequentes. Uma decisão que foi suspensa pelo Tribunal Administrativo e Fiscal da Madeira, na sequência de uma providência cautelar requerida pelo governo regional.
Com a imposição do Decreto-Lei de Execução Orçamental datado de 2008 o reporte os encargos assumidos e não pagos passou a ser obrigatório e inequívo. No que diz respeito ao INE esta informação era efetuadas para efeitos de Procedimento de Défices Excessivos junto do Eurostat, informação a transmitir pela DGO à Direção Geral do Tesouro e Finanças.
Acontece que entre 2003 e 2010 os secretários regionais do Plano e Finanças e do Equipamento Social "para conseguirem realizar todos os projetos da obra" aprovados pelo governo regional, "sem disso serem impedidos pelos órgãos de controlo, resolveram que não se inscrevesse nas informações prestadas a despesa constante de faturas e autos de medição aceites, não paga bem cabimentada", evitando assim qualquer registo na plataforma CAFEBS.
Recorde-se que em Setembro de 2011, num comício de pré-campanha para as eleições regionais de 2011, Alberto João Jardim admitiu não ter sido transparente nas relações com a República ao não reportar despesas assumidas e não pagas, simplesmente para não prejudicar a região.
"Não era aconselhável que mostrássemos o jogo todo porque senão o governo socialista, que não era sério, tirava-nos o dinheiro todo e nós estávamos em estado de necessidade. Por isso, agimos em legítima defesa", referiu. Neste comício Jardim disse, ainda, que esta discussão em torno da dívida da Madeira estaria a "beneficiar" Pedro Passos Coelho com a onda de críticas à dívida da Região, que na prática "desviam as atenções dos portugueses das medidas duras que estão a ser tomadas no continente".

(Com a devida vénia ao Diário de Notícias)

PND não abandona processo “Cuba Livre”



Baltasar Aguiar mostrou-se surpreso pelo arquivamento do processo.

O processo Cuba Livre “não está arquivado. Este processo está vivo. Está nas mãos dos denunciantes do PND que o puseram a andar”. Declarações do líder do PND que em conferência de imprensa junto ao Palácio do Governo mostrou-se surpreso pelo arquivamento do processo pelo Ministério Público até porque foi está força política que denunciou este processo e até hoje não foram notificados do despacho e arquivamento. Aos jornalistas ainda mostrou-se indignado pelo facto do Ministério Público apenas ter verificado as contas da Secretaria Regional do Equipamento Social. A terminar Baltasar Aguiar ainda interrogou: “Como é que o Ministério Público não constituiu como arguido Alberto João Jardim?” 

(Com a devida vénia ao Diário Cidade)

PND quer abertura de instrução de processo da dívida da Madeira

Partido marcou conferência de imprensa para esta sexta-feira, onde vai anunciar o pedido de abertura de instrução do processo contra Alberto João Jardim e outros governantes madeirenses, que foi arquivado pelo MP

O PND marcou para amanhã, sexta-feira, às 14h30, uma conferência de imprensa sobre o processo Cuba Livre sobre a dívida oculta da Madeira. O DN sabe que os dirigentes receberam ontem o despacho da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o arquivamento do processo e vão tentar pedir a reabertura de instrução, apurou o DN.
A 4 de Outubro de 2011, os dirigentes do PND apresentaram uma queixa no Ministério Público contra Alberto João Jardim e outros governantes, a que apelidaram "a elite do poder" considerados "responsáveis pela ocultação da dívida" no montante de 1,1 mil milhões de euros.
Na altura, apesar da abertura do processo-crime por parte da PGR, os dirigentes do PND consideraram que a situação não se resolvia só com a avaliação da responsabilidade dos envolvidos.
A queixa-crime apresentada pelo PND inclui João Cunha e Silva (vice-presidente do Governo Regional), Miguel Mendonça (presidente da Assembleia Legislativa) e Jaime Ramos (secretário-geral do PSD-Madeira) figuras apontadas pelo partido como "co-autores e cúmplices" de Alberto João Jardim.

(Com a devida vénia ao Diário de Notícias)

sexta-feira, outubro 10, 2014

PND decide vida ou morte do processo ‘Cuba Livre’

Afinal, o processo ‘Cuba Livre’ e a investigação à ocultação de 1.100 milhões de euros nas contas do Governo Regional poderá não ter ‘morrido’ com o despacho de arquivamento divulgado anteontem pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DIAP). Existe a possibilidade do caso transitar agora para o Tribunal Central de Instrução Criminal, através de um requerimento de abertura de instrução por parte dos três representantes do PND que denunciaram aos serviços do Ministério Público (MP) a viciação das contas do executivo madeirense e desencadearam a investigação.
Gil Canha, Baltasar Aguiar e Hélder Spínola começaram ontem a receber as notificações da decisão de arquivamento do DIAP e da possibilidade que têm de se constituírem assistentes para abertura de instrução. O DIÁRIO procurou ontem conhecer o caminho que estes vão seguir, mas os mesmos reservaram a divulgação da sua decisão para uma conferência de imprensa que o PND realiza esta tarde, pelas 14h30, junto ao principal edifício do Governo na Avenida Zarco.
Segundo apurámos, os representantes do PND estão ainda a analisar as 198 páginas do despacho de arquivamento e os respectivos fundamentos. No âmbito da investigação à ocultação das contas, o DIAP constituiu cinco responsáveis do Governo Regional como arguidos (ver destaque) e admitiu a prática dos crimes de prevaricação, violação das regras de execução orçamental e falsificação. Contudo, no final, o magistrado responsável “entendeu não estarem preenchidos todos os elementos que integram” os dois primeiros crimes. Quanto à falsificação, “ainda que se tenham considerado verificados os requisitos objectivos do crime, entendeu-se não se mostrar provado o dolo específico. Ou seja, não se provou que os arguidos tivessem agido com o propósito de causarem prejuízo a quem quer que fosse”.
Caso o PND venha a requerer a abertura de instrução, todo o processo será objecto de reanálise e poderão ser apresentadas novas provas e inquiridas testemunhas.
A apreciação do caso passará a ser realizada por um juiz (até aqui esteve apenas na mão de um magistrado do MP), que determinará o arquivamento ou pronunciará os arguidos para julgamento. Refira-se ainda que, a confirmar-se a transição do processo para o Tribunal Central de Instrução Criminal, é bem provável que o destino final do processo ‘Cuba Livre’ seja decidido pelo superjuiz Carlos Alexandre, que já decidiu casos mediáticos como Face Oculta, Operação Furacão, BPN, Monte Branco, Portucale ou Remédio Santo.
(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)