sábado, outubro 11, 2014

PND requer reabertura do inquérito à dívida oculta da Madeira

Actual secretário regional das Finanças e antigo secretário do Equipamento Social entre os cinco arguidos ilibados pelo Ministério Público.

Três dirigentes regionais do PND vão, por discordarem do despacho de arquivamento do inquérito à ocultação de dívidas da Madeira, requerer a abertura da instrução do processo.
“Só com a matéria dada como provada no inquérito está clara a existência dos crimes de prevaricação e falsificação”, declarou esta sexta-feira o advogado Baltazar Aguiar. Este dirigente do PND criticou o facto de o Ministério Publico não ter constituído arguidos mais membros do governo regional que, de 2003 a 2011, aprovaram “contas falsificadas” e ocultaram encargos assumidos e não pagos, e, particularmente, o seu presidente, Alberto João Jardim, o “pai” e “verdadeiro autor moral" dos 1,6 mil milhões de euros de dívidas escondidas.
Notificados na qualidade de denunciantes, os dirigentes do PND Baltazar Aguiar e Gil Canha e o deputado regional Hélder Spínola, uma vez constituídos assistentes, terão agora o prazo de 20 dias para apresentarem ao juiz de instrução competente as razões, de facto e de direito, de discordância relativamente ao despacho de arquivamento exarado pela procuradora da República, Auristela Gomes Pereira, a 15 de Setembro.
No âmbito do processo tinham sido constituídos arguidos, por haver suspeita da prática de factos e crimes objecto de investigação, o ex-secretário regional do Equipamento Social, Luís Santos Costa, o actual secretario do Plano e Finanças, Ventura Garcês, a directora do Gabinete de gestão e Controlo Orçamental, Amélia Gonçalves, o director de Orçamento e Contabilidade, Ricardo Gouveia Rodrigues e a director de Serviços do orçamento e Conta, Dulce Feliciana Veloza.
O inquérito conduzido pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), cuja abertura foi anunciado pelo procurador-geral da República em Setembro de 2011, teve por objectivo o apuramento de eventuais responsabilidades na ocultação de dividas da Madeira. No entanto, a investigação circunscreveu-se aos encargos assumidos e não pagos apenas pela Secretaria do Equipamento Social (SRES), entre 2003 e 2010, e à elegibilidade da região para efeitos do programa Pagar a Tempo e Horas, de que estaria excluída se não omitisse o facto de ter ultrapassado o limite de endividamento.
O despacho de arquivamento, a que o PÚBLICO teve acesso, concluiu que foram executadas e facturadas obras sem que para as quais tivesse sido prevista dotação orçamental, ou sem que esta tenha sido suficiente, não tendo por isso sido sempre possível cabimentá-los ou pagá-los. Nestas circunstâncias, a factura era “exportada para o sistema informático e registada na situação ´por classificar´”.
Segundo o DCIAP, Santos Costa e Ventura Garcês disponibilizaram-se para realizar um conjunto de obras públicas, que foram aprovados pelo governo no seu todo, “sabendo que se poderia gerar uma situação de insustentabilidade orçamental”. Para contornar a situação, “criando a aparência junto das instâncias de controlo, de que o orçamento estava equilibrado”, o secretário das Finanças procedeu à sobreavaliação da receita, para dar origem a uma execução orçamental com um “desvio acumulado de, aproximadamente 3085 milhões”, Para além da sobreavaliação da receita, Garcês inscreveu nas propostas de orçamento, entre 2003 e 2010, uma previsão de despesa que “não incluía toda a despesa já contratualizada”.
Segundo o Ministério Público (MP), o secretário das Finanças “esteve sempre ciente da evolução da execução orçamental e da evolução da divida da SRES”, “inclusive do valor das facturas não processadas nem pagas”, pois era “regularmente informado pela directora” Amélia Gonçalves. Confirma ainda que os atrasos no pagamento às construtoras das empreitadas contratadas, a partir de 2003, “geraram juros de mora em valores muito elevados, que acresceram à dívida gerada”, num total superior a 607 milhões (404 milhões apurados nos acordos de regularização de dividas até 2010 e mais, pelo menos, 203 milhões, vincendos até 2017).

Aos secretários do Equipamento e Finanças eram imputadas responsabilidades pela ocultação destes encargos às instâncias de controlo, a qual “passou pela não inclusão, na informação de reporte, dos encargos assumidos e não pagos de despesa não cabimentada”. Tais encargos atingiram o valor global de 792 milhões de euros em 2010. Se não ocultasse estes encargos, a Madeira “não seria elegível para efeitos do programa Pagar a Tempo e Horas”, através do qual o governo de Sócrates concedeu 265 milhões ao executivo de Jardim.
Ao viabilizarem e concretizarem a assunção desses encargos, Santos Costa e Garcês “geraram um défice das administrações públicas superior ao que foi comunicado à autoridade estatística e demais instituições europeias, com repercussões negativas na imagem do Pais, credibilidade das suas contas e nas condições de obtenção de financiamento externo, violando os princípios da estabilidade e transparência orçamental”.
“Não podemos deixar de concluir que a matéria de facto apurada indicia, de forma clara e inequívoca, que os secretários das Finanças e do Equipamento Social, pelo menos no período compreendido entre 2003 e 2010, de modo sistemático e reiterado, violaram um conjunto de princípios previsto nas sucessivas leis do Enquadramento Orçamental vigente naquele período, tendo violado, entre outros, os princípios do equilíbrio orçamental, da transparência e da universalidade”, frisa o MP.
 MF não confirma prejuízos para o Estado
Curioso que, passados dois anos após terem sido detectadas irregularidades na ocultação de dívidas na ordem dos 1653 milhões de euros, o ministro das Finanças, inquirido no processo, tenha informado em 2013 que “ainda não foram detectadas situações que envolvam responsabilidade criminal, como ainda se não concluiu que com a sua actuação a Região Autónoma da Madeira tenha causado prejuízos ao Estado português”. Também ouvido no processo, um perito em contas públicas, concluiu no seu relatório que da actuação dos dois secretario regionais “resultaram prejuízos para o Estado português, quer os decorrentes da dívida de juros, quer os resultantes da descredibilização das contas nacionais e, portanto, do Estado português”.
Ilibando os restantes membros do governo, que, “pese embora interviessem em toda a aprovação das empreitadas”, “não lhes cabia programar e acompanhar a execução física e financeira dos contratos”, o despacho não enquadra os factos apurados no crime de prevaricação, por, excluindo a hipótese de dolo directo, considerar que os referidos titulares de cargo político não intervieram “com intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém”.
Além dos crimes de prevaricação e de violação das regras de execução orçamental, os arguidos estavam indiciados pelo crime de falsificação de documentos, por factos ocorridos entre 2008 e 2010. Relativamente a violação de regras orçamentais, a incriminação foi afastada por o MP entender que não estavam preenchidos todos os elementos que integram o tipo legal de crime. Quanto à falsificação, ainda que tenha considerado verificados os requisitos objectivos do crime, entendeu que não se mostrou provado o dolo específico, ou seja, não se provou que os arguidos tivessem agido com o propósito de causarem prejuízo a quem quer que fosse.
Na sequência da descoberta do “buraco” de 1653 milhões nas contas públicas regionais e do apuramento de uma divida superior a 6500 milhões de euros, a Madeira foi submetida a plano de resgate que implicou uma subida média de 25% nas taxas dos impostos e ao reforço de medidas de austeridade para os madeirenses.
 (Com a devida vénia ao Público)

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