sexta-feira, outubro 10, 2014

PND decide vida ou morte do processo ‘Cuba Livre’

Afinal, o processo ‘Cuba Livre’ e a investigação à ocultação de 1.100 milhões de euros nas contas do Governo Regional poderá não ter ‘morrido’ com o despacho de arquivamento divulgado anteontem pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DIAP). Existe a possibilidade do caso transitar agora para o Tribunal Central de Instrução Criminal, através de um requerimento de abertura de instrução por parte dos três representantes do PND que denunciaram aos serviços do Ministério Público (MP) a viciação das contas do executivo madeirense e desencadearam a investigação.
Gil Canha, Baltasar Aguiar e Hélder Spínola começaram ontem a receber as notificações da decisão de arquivamento do DIAP e da possibilidade que têm de se constituírem assistentes para abertura de instrução. O DIÁRIO procurou ontem conhecer o caminho que estes vão seguir, mas os mesmos reservaram a divulgação da sua decisão para uma conferência de imprensa que o PND realiza esta tarde, pelas 14h30, junto ao principal edifício do Governo na Avenida Zarco.
Segundo apurámos, os representantes do PND estão ainda a analisar as 198 páginas do despacho de arquivamento e os respectivos fundamentos. No âmbito da investigação à ocultação das contas, o DIAP constituiu cinco responsáveis do Governo Regional como arguidos (ver destaque) e admitiu a prática dos crimes de prevaricação, violação das regras de execução orçamental e falsificação. Contudo, no final, o magistrado responsável “entendeu não estarem preenchidos todos os elementos que integram” os dois primeiros crimes. Quanto à falsificação, “ainda que se tenham considerado verificados os requisitos objectivos do crime, entendeu-se não se mostrar provado o dolo específico. Ou seja, não se provou que os arguidos tivessem agido com o propósito de causarem prejuízo a quem quer que fosse”.
Caso o PND venha a requerer a abertura de instrução, todo o processo será objecto de reanálise e poderão ser apresentadas novas provas e inquiridas testemunhas.
A apreciação do caso passará a ser realizada por um juiz (até aqui esteve apenas na mão de um magistrado do MP), que determinará o arquivamento ou pronunciará os arguidos para julgamento. Refira-se ainda que, a confirmar-se a transição do processo para o Tribunal Central de Instrução Criminal, é bem provável que o destino final do processo ‘Cuba Livre’ seja decidido pelo superjuiz Carlos Alexandre, que já decidiu casos mediáticos como Face Oculta, Operação Furacão, BPN, Monte Branco, Portucale ou Remédio Santo.
(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)

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