O
presidente cessante do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, foi condenado a
pagar ao candidato do PND à Câmara do Funchal em 2009, Gil Canha, uma
indemnização cível de 4 mil euros por danos “provocados na honra”.
Segundo a sentença, datada
de 27 de Fevereiro e a que a Lusa teve acesso nesta segunda-feira, Gil Canha
“intentou a presente acção declarativa de condenação contra Alberto João Jardim
e Marco António Freitas (JSD)” alegando que o presidente do Governo Regional
“ordenou a alguns jovens que o acompanhavam numa inauguração que abrissem uns
cartazes em frente a órgãos de comunicação social […] com dizeres ‘CANHA foge
para o Brasil! A justiça venezuelana te procura…’”. Os factos reportam-se a 7
de Outubro de 2009, durante a campanha para as autárquicas, e teriam como
objectivo envolver o candidato em tráfico de droga na Venezuela.
“Condeno
solidariamente os réus Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim e Marco António
Freitas no pagamento de uma indemnização no valor de 4 mil euros, cada um, ao
autor Gil da Silva Canha, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde
a citação até integral pagamento”, pode ler-se na decisão judicial.
Gil
Ganha, que foi vereador no município do Funchal e é actualmente cabeça de lista
do PND às eleições legislativas regionais que se realizam na Madeira a 29 de
Março, pediu uma indemnização pelos danos aos dois réus, solicitando a sua
condenação no pagamento solidário de 16 mil euros (8 mil a cada um).
A
juíza deu como provado que o autor e os restantes candidatos do PND “foram
impedidos de entrar na área [da inauguração presidida por Jardim, na zona do
Tecnopolo, no Funchal] por vários elementos de uma empresa de segurança
privada” e que o social-democrata “ordenou a alguns jovens que se encontravam
na zona exterior o seguinte: ‘Abram os cartazes, que eu estou mandando. Sou eu
que estou mandando, ó sr. guarda, está a ouvir o que estou a dizer? Estou a
mandar, portanto não chateie ninguém’”.
A
sentença refere que “uma das tarjas era segurada pelo réu Marco António Freitas
e por João Pedro de Freitas Vieira e continha os seguintes dizeres, em grandes
caracteres em letra escura e com fundo branco: ‘CANHA foge para o Brasil! A
justiça venezuelana te procura…’”, mensagem amplamente difundida pelos órgãos
de comunicação social.
No
entender do tribunal, o autor Gil Canha “sentiu-se ofendido, humilhado, vexado
e revoltado com os dizeres e sua divulgação” e não existe informação que tal
acusação correspondesse à verdade, pelo que “os réus tinham o propósito de
denegrir a imagem, o bom-nome, consideração, a integridade moral, pessoal e profissional
do autor”.
A
sentença sustenta que “lançar uma frase destas na comunicação social, em
período de campanha eleitoral”, tem muito mais impacto quando se trata de um
candidato a presidente da Câmara Municipal do Funchal.
Segundo
a juíza, “não subsistem dúvidas de que a acção ilícita dos réus é causa
adequada à ocorrência dos danos (nexo de causalidade)” e verificou-se “o
requisito da imputação subjectiva do dano aos réus, tendo estes agido com culpa
grave”.
Sustenta
que os danos causados a Gil Canha não foram “meras contrariedades, nem
incómodos”, mas “lesões que ultrapassam a banalidade e que assumem gravidade
suficiente para merecerem uma compensação”.
Nestes
termos, o tribunal aponta que o montante da condenação é “adequado e
proporcional”.
O
julgamento começou a 11 de Novembro de 2014.
(Com a devida vénia ao Público)
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