José Manuel Coelho é o sexto candidato
O Tribunal Constitucional validou seis candidaturas à Presidência da República: Francisco Lopes, Defensor de Moura, Manuel Alegre, Aníbal Cavaco Silva, Fernando Nobre e José Manuel Coelho.
Segundo o acórdão nº 504/2010, aprovado no dia 27 em reunião convocada para apreciação dos processos das candidaturas apresentadas à eleição do Presidente da República a realizar no dia 23 de Janeiro de 2011, os juízes do Palácio Ratton concluíram que aqueles seis processos “se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos”.
Verificaram que continham “um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7.500 e o máximo de 15.000 eleitores, constitucional e legalmente estabelecidos, pelo que tais candidaturas se encontram desde já, e sem mais, em condições de serem oportunamente admitidas”.
O tribunal decidiu também notificar de imediato os candidatos Luís Filipe Botelho Ribeiro, Diamantino Maurício da Silva e Josué Rodrigues Gonçalves Pedro para, no prazo de dois dias, suprir as irregularidades quanto ao respectivo candidato.
O tribunal verificou que relativamente às candidaturas de Diamantino Maurício da Silva e Josué Rodrigues Gonçalves Pedro, dos respectivos processos não constam as declarações de propositura subscrita por cidadãos eleitores e de aceitação de candidatura, nem o documento de constituição de mandatário nacional, assim como a certidão negativa do registo da tutela e o certificado de nacionalidade.
No tocante à candidatura de Luís Filipe Botelho Ribeiro, o processo não apresenta o número de declarações de propositura legalmente exigidas, visto que o candidato é apenas proposto por 29 cidadãos eleitores.
Jornalista: Tolentino Nóbrega
(Com a devida vénia ao Público)
O Tribunal Constitucional validou seis candidaturas à Presidência da República: Francisco Lopes, Defensor de Moura, Manuel Alegre, Aníbal Cavaco Silva, Fernando Nobre e José Manuel Coelho.
Segundo o acórdão nº 504/2010, aprovado no dia 27 em reunião convocada para apreciação dos processos das candidaturas apresentadas à eleição do Presidente da República a realizar no dia 23 de Janeiro de 2011, os juízes do Palácio Ratton concluíram que aqueles seis processos “se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos”.
Verificaram que continham “um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7.500 e o máximo de 15.000 eleitores, constitucional e legalmente estabelecidos, pelo que tais candidaturas se encontram desde já, e sem mais, em condições de serem oportunamente admitidas”.
O tribunal decidiu também notificar de imediato os candidatos Luís Filipe Botelho Ribeiro, Diamantino Maurício da Silva e Josué Rodrigues Gonçalves Pedro para, no prazo de dois dias, suprir as irregularidades quanto ao respectivo candidato.
O tribunal verificou que relativamente às candidaturas de Diamantino Maurício da Silva e Josué Rodrigues Gonçalves Pedro, dos respectivos processos não constam as declarações de propositura subscrita por cidadãos eleitores e de aceitação de candidatura, nem o documento de constituição de mandatário nacional, assim como a certidão negativa do registo da tutela e o certificado de nacionalidade.
No tocante à candidatura de Luís Filipe Botelho Ribeiro, o processo não apresenta o número de declarações de propositura legalmente exigidas, visto que o candidato é apenas proposto por 29 cidadãos eleitores.
Jornalista: Tolentino Nóbrega
(Com a devida vénia ao Público)
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