«O Tribunal considerou que, sendo ostensivo o propósito humorístico da sugestão de uso de armas para afastar do poder o actual Presidente do Governo Regional da Madeira, as palavras e imagens (...) não comportam risco de serem interpretadas como um apelo à desordem ou incitamento ao ódio, à violência ou a qualquer acção ilícita», refere o TC, em nota divulgada à imprensa.
Na decisão, tomada por unanimidade, o Tribunal Constitucional entendeu ainda que as palavras e imagens «em que aparece ou é referido o mesmo dirigente político se contêm nos limites da liberdade de propaganda eleitoral».
Assim, o TC conclui que o conteúdo do tempo de antena «não é de molde a que, nos limites da competência do Tribunal, se considere atingida a honra e consideração» de Alberto João Jardim.
O pedido de suspensão da emissão do tempo de antena do PND tinha sido aprovado pela Comissão Nacional de Eleições na terça-feira, apenas com o voto contra do representante do BE.
O vídeo em causa põe Alberto João Jardim a discursar em alemão numa associação ao ditador nazi Hitler, inclui imagens de ditadores como o tunisino Ben Ali ou Mubarak, Egipto e sugere, através de imagens de tanques e armas, um apelo à revolta.
(Com a devida vénia à Agência Lusa e ao Semanário SOL)
1 comentário:
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Português -- Eu convido todos vocês para o seguinte motivo:
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A manifestação terá lugar no 25. 06. 2011 às 15 horas
na Praça do Mercado frente à Câmara Municipal de Basileia-Cidade
Atenciosamente, Sua Majestade
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