Em causa, a extracção de inertes sem concurso público
Em sequência da publicação, hoje, em Diário da República do decreto legislativo regional nº14/2013/M, que altera o “regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira”, a Representação Parlamentar do Partido da Nova Democracia vem alertar para o facto das novas regras conferirem ao Governo Regional o poder discricionário de, até 2015, atribuir licenças de extração sem concurso público, ao contrário do que vigorava até aqui. Por outro lado, e de forma igualmente grave, com esta legislação aprovada apenas pelo PSD na Assembleia Regional, as licenças de extração de inertes caducadas a 31 de Dezembro de 2012, portanto há mais de 3 meses, ressuscitam e voltam a estar em vigor sem limite temporal previamente definido. Lamenta-se ainda que a insistência em não utilizar os dragados do litoral (até 200 metros) e das fozes das ribeiras na alimentação da orla costeira esteja a contribuir para o acentuar do recuo e fragilidade da linha costeira.
(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)
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