terça-feira, novembro 23, 2010

Acção popular pede anulação da cedência de estádio ao Marítimo

No documento é pedida a nulidade da decisão do governo madeirense, que aprovou a cessão "gratuita e definitiva" da estrutura ao clube

A acção administrativa, que deu entrada anteontem no Tribunal Administrativo do Funchal, alega que a natureza e fins do Estádio dos Barreiros impedem a sua alienação pela Região Autónoma. Sustenta também que a operada transmissão, para além de "inexequível, não salvaguarda na íntegra os fins de interesse público, nomeadamente, a prossecução dos fins de interesse público desportivo a que Região se encontra adstrita".

A não afectação do novo Estádio dos Barreiros a fins de carácter exclusivamente desportivos viola uma condição constante do contrato de doação outorgado em 24 de Fevereiro de 1939, entre sócios do Clube Desportivo Nacional, construtor e proprietário do antigo campo, e a Junta Geral do Distrito, lembra a acção popular.

Esta cedência gratuita, acrescenta, ficou subordinada às condições constantes da escritura de doação (ver PÚBLICO de 6/2/2008), que também estipula a reversão dos prédios a favor dos doadores ou de seus herdeiros para a hipótese de a Junta Geral, entretanto substituída pelo Governo Regional, deixar de cumprir o objectivo da doação.

Após a cedência, a Junta procedeu à expropriação de parcelas de terreno adjacentes para permitir a criação de novos acessos viários e a afectação de um novo estádio a outros desportos, que viria a ser inaugurado a 5 de Maio de 1957. Nas últimas cinco décadas o estádio tem sido utilizado não só pelos clubes madeirenses para competições regionais e nacionais, mas também pelas escolas públicas e privadas para as suas actividades curriculares e extracurriculares, e ainda para acções de carácter cultural e religioso.

Há três anos, o governo, através da Resolução n.º 1175, "resolveu efectuar a transferência gratuita e a título definitivo do Estádio dos Barreiros e terrenos anexos ao Marítimo da Madeira Futebol, SAD". Mas logo depois corrigiu a ilegalidade, ao substituir a SAD pelo clube de futebol como cessionário do estádio.

Imóvel de domínio público

Ao alegarem que a estrutura, pela sua função e natureza, não pode ser objecto de um acto de alienação ou disposição, os promotores da acção popular concluem que, atendendo à "utilidade pública do bem imóvel, a operada transmissão reveste natureza ilegal". O imóvel "encontra-se sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado pela sua "incomerciabilidade"" e a afectação do estádio à utilidade pública, bem como à satisfação de relevantes interesses colectivos, "confere-lhe natureza de bem imóvel integrado no domínio público". Por outro lado, a mudança de titularidade inibe a Região de "prosseguir e de fazer cumprir as atribuições que lhe são impostas no Estatuto Político-Administrativo", acrescenta o documento.

Encontrando-se sujeito ao princípio da inalienabilidade, o estádio, propriedade da Região, "não pode ser objecto de qualquer acto de transmissão", que "sobrevaloriza a perspectiva económica e de gestão financeira em detrimento da prossecução do interesse público e da salvaguarda dos interesses dos cidadãos". Assim, o acto de cessão ao Marítimo, a título definitivo, deverá ser considerado nulo por impossibilidade legal do objecto, conclui a acção popular, que põe ainda em causa a excessiva volumetria do projecto, a sua desconformidade com o PDM, bem como a integração paisagística.

(Com a devida vénia ao Público)

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