Queixa do PND é relativa ao escrutínio regional de 2011 e pode levar a pena de prisão de um ano e multa até 2000 euros
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou remeter ao Ministério Público os elementos da queixa do PND contra o presidente do governo regional da Madeira, por se verificarem indícios de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade de entidades públicas na campanha para as eleições regionais de 2011. Se for acusado, Jardim incorre em pena de prisão até um ano e de multa de 500 a 2000 euros.
Da análise dos elementos de três processos, a CNE concluiu que as declarações de Alberto João Jardim foram proferidas na qualidade de presidente do governo regional. “Da forma e no contexto em que foram pronunciadas (inaugurações e actos oficiais), as declarações em causa são susceptíveis de influenciar a livre escolha dos cidadãos, constituindo, assim, uma interferência ilegítima por parte do presidente do governo regional da Madeira na campanha eleitoral”, concluiu a CNE.
As referidas declarações, bem como as expressões utilizadas por Jardim como chefe do executivo regional, em actos públicos de inaugurações e outros eventos públicos, “têm ínsita uma mensagem de natureza propagandística e eleitoralista de ataque a outras forças da oposição, igualmente concorrentes à eleição, infringindo desse modo os deveres de neutralidade e imparcialidade”, a que está sujeito como titular de cargo público. Como, aliás, consta do disposto no artigo 60° da lei eleitoral para a Assembleia Legislava da Madeira.
Nas participações que visam também os presidentes das câmaras da Calheta e da Ribeira Brava, o PND alegou que as inaugurações, e em particular os discursos, “renderam a Jardim (e ao PSD) mais cobertura nos meios de comunicação social, sendo que o tempo atribuído a cobrir nestas iniciativas é por regra superior ao concedido a qualquer partido no espaço consagrado à cobertura da campanha eleitoral”.
(Com a devida vénia ao Jornal Público)
Sem comentários:
Enviar um comentário