quarta-feira, julho 28, 2010

O presidente da Assembleia Legislativa da Madeira viu ontem rejeitado o pedido do tribunal do Funchal, provocado pela queixa do deputado do PND























Recusa de levantamento de imunidade parlamentar pára processo a Mendonça



A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) rejeitou ontem o pedido do Tribunal Judicial do Funchal para levantamento da imunidade ao seu presidente, Miguel Mendonça.

O líder parlamentar do PSD, Jaime Ramos, congratulou-se com o resultado da votação secreta (33 contra, cinco a favor e uma abstenção), sustentando que a decisão de suspender o deputado do PND, José Manuel Coelho, não foi da responsabilidade de Mendonça, mas do "plenário, que é soberano". Na opinião de Coelho, a decisão representa "a subversão total do Estado de direito".

Na participação criminal feita à Procuradoria-Geral da República, o PND alega que ao presidente da ALM "cabia não apenas o direito e a competência, mas o dever de recusar" os requerimentos do PSD que, primeiro, propuseram a suspensão de Coelho e o levantamento da imunidade - por ter desfraldado no plenário de 5 de Novembro de 2008 a bandeira nazi com que conotou a maioria social-democrata - e, depois, determinaram o adiamento dos plenários. Acusa também Mendonça de, através de ordem a agentes de segurança privada, o ter impedido de entrar no parlamento.

Apresentando como factos o "impedimento ou constrangimento do livre exercício das funções" e a "suspensão ilícita" ou "arbitrário boicote à actividade parlamentar", o deputado do PND, que neste processo é representado pelo advogado João Nabais, pediu instauração de procedimento criminal contra Miguel Mendonça por alegada prática de um crime de suspensão ou restrição ilícita de direitos, liberdade e garantias. E ainda de outro crime de coacção contra órgãos constitucionais, com previstas penas de prisão superiores a cinco anos. O não levantamento da imunidade faz com que este processo, como dezenas de outros, fique parado num tribunal madeirense.

Contra redução de salários

No plenário de hoje, o penúltimo antes das férias, os deputados madeirenses vão apreciar e votar um projecto de resolução do PSD que pede a declaração de inconstitucionalidade das normas da Lei n.º 12-A/2010 que aplicam aos deputados e membros do governo regional da Madeira a redução em cinco por cento do vencimento dos titulares de cargos políticos.

Contra esta medida, incluída, por proposta de Pedro Passos Coelho, nos planos de redução do défice e de controlo da dívida previstos no plano de austeridade, o PSD-M alega que, nos termos da Constituição, "o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos". No caso da Madeira, o estatuto revisto em 1999 garante que "o estatuto remuneratório [dos referidos políticos] constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos".

(Com a devida vénia ao Público)

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