A Assembleia Legislativa da Madeira recusou esta terça-feira, por maioria, o levantamento da imunidade parlamentar ao deputado do PSD-M e presidente do parlamento madeirense, Miguel Mendonça, para responder em Tribunal sobre o caso do deputado do PND-M José Manuel Coelho, avança a agência Lusa.
Em 39 deputados presentes na sessão plenária, 33 votaram não, cinco pronunciaram-se pelo levantamento e um votou em branco.
O caso remonta a Novembro de 2008, quando o deputado do PND decidiu proibir a entrada do deputado do PND-M no parlamento na sequência do hastear da bandeira nazi em plenário como forma de protestar contra o regime político da Madeira.
Madeira: bandeira nazi interrompe parlamento
Após votação por voto secreto, o presidente em exercício do parlamento, Paulo Fontes, anunciou: «foi recusado o levantamento da imunidade parlamentar ao deputado Miguel Mendonça, presidente da Assembleia Legislativa da Madeira».
O deputado do PND-M, José Manuel Coelho, contestou a votação por considerar não ser necessário recorrer para plenário dado que, no seu entender a situação configurava dois crimes o da «suspensão ou restrição ilícita de direitos, liberdades e garantias» e o de «coação contra órgãos constitucionais», previstos na Lei 34/87, de 16 de Julho, cujas molduras penais são de dois a oito anos.
«São crimes de pena maior, a Assembleia não tem poderes para levantar a imunidade parlamentar», sustentou o deputado do PND-M, tendo, por isso, anunciado que vai apresentar queixa ao Presidente da República «para dissolver a Assembleia».
A Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia Legislativa considerou, no entanto, «a enquadrar-se o presente caso no Código Penal, estaria em causa a alínea b), do número 4 do artigo 333, que prevê punição de prisão até três anos por ser fato praticado contra deputado regional e, por conseguinte, fora da alçada da obrigatoriedade da decisão de autorização nos termos do número 2 do artigo 23, da Lei 130/99, que exige, para tanto, pena superior àquela».
«Nestes termos, a Comissão propõe que o plenário não autorize a constituição como arguido do presidente da Assembleia Legislativa da Madeira», parecer que foi aprovado (na Comissão) com os votos favoráveis do PSD-M, do PS-M e do CDS/PP-M, a abstenção do PCP-M e BE-M e contra do PND-M.
O presidente do Grupo Parlamentar do PSD-M, Jaime Ramos, salientou, por seu lado, a solidariedade dos social-democratas para com Miguel Mendonça porque «cumpriu uma decisão do plenário da Assembleia Legislativa da Madeira e as decisões do plenário são para cumprir pela Mesa».
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