terça-feira, janeiro 28, 2014

PND acusa comandante dos Bombeiros Municipais do Funchal de não cumprir a lei e de usar farda para apoiar o PSD


Hélder Spínola, deputado da Nova Democracia, refere que a Lei proíbe os bombeiros de usarem o seu uniforme e outros artigos do fardamento quando se encontrem em atividades de caráter político, eleitoral ou partidário e lamenta que o Comandante dos Bombeiros Municipais do Funchal, Nelson Bettencourt, continue a apresentar-se fardado no facebook na página oficial dos Vereadores e Deputados Municipais do PSD à Câmara Municipal do Funchal e à Assembleia Municipal do Funchal, Tudo Pelo Funchal.
Depois de ter usado a farda na campanha eleitoral para apoiar a candidatura de Bruno Pereira (PSD) nas últimas eleições autárquicas, surgindo num cartaz no qual se apresenta fardado no próprio quartel e à frente de duas viaturas pesadas da corporação, a Nova Democracia refere ser inadmissível que continue a desrespeitar a Lei e a dar o mau exemplo a todos os bombeiros ao manter nas redes sociais as imagens ilegais que utilizou na campanha eleitoral. 
Hélder Spínola quer que Nelson Bettencourt substitua as referidas imagens por outras onde apareça à civil e nas quais não sejam visíveis meios da corporação tendo, nesse sentido, apresentado queixa junto do Inspetor Regional de Bombeiros, António Rocha, e da própria Câmara Municipal. 
A Nova Democracia recorda ainda que, além do referido cartaz, Nelson Bettencourt também surgiu fardado na campanha eleitoral numa reportagem da RTP-Madeira, acompanhando o candidato do PSD à Câmara Municipal do Funchal numa visita que efetuou às áreas ardidas. 
A queixa apresentada por Hélder Spínola na Inspeção Regional de Bombeiros e na Câmara Municipal, contra a atitude do Comandante dos Bombeiros Municipais do Funchal, fundamenta-se no Decreto -Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto, e adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional nº21/2010/M, de 20 de Agosto, que veio criar o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, determinando o conjunto de deveres, direitos e regalias a que estão sujeitos. Em cumprimento do disposto no artigo 44º do Decreto-Lei nº241/2007, de 21 de Junho, o Ministério da Administração Interna publicou a Portaria nº845/2008, de 12 de Agosto, a qual aprova o Plano de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros que, na alínea b), ponto 2 do seu artigo 77º, estabelece a proibição do uso de uniformes e outros artigos do fardamento ao bombeiro que se encontre em exercício de atividades de carácter político, eleitoral ou partidário.


(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)

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