O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou procedente uma providência cautelar determinando que o Município do Funchal deve abster-se de publicar, no Jornal da Madeira, as deliberações dos seus órgãos e decisões dos respectivos titulares autárquicos destinadas a possuir eficácia externa.
A providência cautelar resulta de uma acção administrativa especial, vulgo “acção popular”, interposta por Gil Canha e Eduardo Welsh, a qual invocou a violação da Lei com a publicação dos referidos actos autárquicos num jornal de distribuição gratuita.
O DIÁRIO sabe que é intenção dos requerentes, através de uma acção principal, que os efeitos jurídicos desta providência cautelar sejam aplicados em todos os Municípios da Região.
Lei mais sobre este assunto na próxima edição impressa do DIÁRIO.
(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)
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