Muita da informação vinda a público, por parte da Comunicação Social, permitiu inferir que uma significativa parte da população disse ser a favor da despenalização do aborto em certas circunstâncias. Curiosamente, muitas das circunstâncias referidas, como factor justificativo do sim ao aborto, são as mesmas que actualmente a lei permite.
Tendo em conta que a lei não é do conhecimento de todos, saiba que o aborto é legalmente admissível, em Portugal, nas seguintes situações, previstas no art. 142º do Código Penal: perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para saúde física da mulher grávida (aborto terapêutico); doença grave, incurável ou malformação do nascituro (aborto eugénico); e casos de violação (aborto sentimental).
Tendo em conta que a lei não é do conhecimento de todos, saiba que o aborto é legalmente admissível, em Portugal, nas seguintes situações, previstas no art. 142º do Código Penal: perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para saúde física da mulher grávida (aborto terapêutico); doença grave, incurável ou malformação do nascituro (aborto eugénico); e casos de violação (aborto sentimental).
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