Atente-se na questão: "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária de gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
A solução proposta, inerente ao conteúdo da questão, revela uma lógica incoerente, uma vez que o aborto será despenalizado no âmbito de ser realizado em determinadas circunstâncias de lugar, pela simples razão de que: se for realizado em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, a mulher não é criminosa, mas se abortar em qualquer outra circunstância de lugar, já o é.
Depreendemos desta análise que a criminalização continuará a existir, ao contrário de uns tantos, que o seu contrário têm advogado.
2 comentários:
Realmente. Bom trabalho. Apenas sugiro que coloquem online - sempre que possivel - os discurso proferidos pelos dirigentes e apoiantes do PND Madeira apos que sejam proferidos. E uma boa tecnica para mostrar o "pensamento" e a "linha" do partido.
saudacoes.
Parabéns pela apresentação e conteúdo do blog, está muito bem.
ana silva
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