Juiz Carlos Alexandre dá três ‘negas’ a Santos Costa
O juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, acaba de rejeitar três pedidos do arguido Santos Costa que visavam travar a reavaliação do processo do processo ‘Cuba Livre’, relativo à ocultação de dívida pública e falsificação das contas pelo Governo Regional da Madeira.
O processo está na fase inicial da instrução, requerida por Gil Canha, Baltasar Aguiar e Hélder Spínola para evitar o arquivamento da investigação. Ora o ex-secretário regional do Equipamento Social, Santos Costa, e a sua ex-adjunta Amélia Gonçalves, que também é arguida no caso, requereram ao juiz Carlos Alexandre três decisões que poderiam representar o fim do processo. Em primeiro lugar, pediram que o processo fosse transferido do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa para a Secção de Instrução Criminal da Instância Central do Funchal. Em segundo lugar, requereram que Hélder Spínola, Gil Canha e Baltasar Aguiar fossem impedidos de se constituírem assistentes, por alegadamente não o terem feito no prazo permitido. E em terceiro lugar, que fosse rejeitado o requerimento para abertura da instrução.
O juiz de instrução não atendeu a nenhum dos três pedidos. Recordou que já tinha deliberado que o Tribunal de Lisboa era competente para reapreciar o caso, considerou que os assistentes fizeram o seu requerimento dentro do prazo legal e reconheceu-lhes legitimidade para imputarem aos arguidos a prática dos crimes de prevaricação, violação de normas da execução orçamental e abuso de poder.
É de sublinhar que os outros três arguidos do processo - o secretário das Finanças Ventura Garcês, a sua adjunta Dulce Velosa e o director regional de Orçamento e Contabilidade Ricardo Rodrigues - não colocaram as objecções à abertura de instrução.
O inquérito do processo ‘Cuba Livre’ teve início em 2011, por determinação do Procurador Geral da República. A investigação à falsificação das contas do Governo Regional envolveu diversas diligências, a mais mediática das quais foi a operação de buscas à antiga Secretaria do Equipamento Social.
Em Setembro de 2014, a procuradora Auristela Pereira concluiu que teria de arquivar o processo, pois apesar de ter verificado indícios da prática de diversos crimes (prevaricação, falsificação e violação das regras de execução orçamental) não estavam reunidos os requisitos exigidos pela lei para acusar e levar a julgamento os cinco arguidos. Como previsto na lei, foi dada a possibilidade dos denunciantes, de requererem a abertura da instrução, para que o processo seja apreciado por um juiz, o que está agora a acontecer.
(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)
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