quarta-feira, junho 01, 2011

Cartazes do PND destruídos e roubados



Nesta madrugada (1 de Junho) centenas de cartazes do PND acabadinhos de colocar foram roubados e destruídos por todo o Funchal (muitos atirados para dentro das ribeiras), num acto de uma dimensão sem precedentes. Tratou-se de um acto organizado que envolveu várias pessoas e meios (escadas, carrinhas, etc.) e percorreu de uma ponta à outra a cidade do Funchal. Curiosamente, a polícia, que durante toda a noite seguiu as equipas do PND na colocação dos cartazes, não foi capaz de impedir a prática em massa desses crimes de roubo e dano, punidos cada um deles com seis meses de prisão. Percebe-se cada vez melhor que o PND incomoda e excita a ladroagem da Madeira Nova.

Cartazes do PND deitados ao chão


Os cartazes que o Partido da Nova Democracia colocou, durante a última madrugada, na baixa do Funchal, apareceram no chão e alguns dentro das ribeiras. Um acto de vandalismo que é documentado nas fotos.

Hélder Spínola, cabeça-de-lista pela Madeira, queixou-se desta atitude "anti-democrática" e lembrou que estes actos são puníveis com pena de prisão. O candidato do PND, numa acção de campanha que decorreu no Jardim Municipal, no Funchal, desafiou o líder do PSD-M, Alberto João Jardim, "para que não restem dúvidas", a vir a público "demarcar-se" destes actos.

Foi já apresentada uma queixa-crime na PSP, sendo que os dirigentes do PND desconfiam da acção de "um grupo da JSD". "Isto é uma coisa estranha. Parece que o PND chateia a ladroagem que desceu à cidade e só destruiu a nossa propaganda. Como é possível que se danifiquem 300 cartazes sem a Polícia ver?", questionou Baltasar Aguiar. A colocação da propaganda em causa, onde surge a caricatura de Alberto João Jardim a levar com uma moca na cabeça, decorreu até às 02h30 da madrugada, tendo os cartazes desaparecido de artérias centrais como Fernão Ornelas, Oudinot, Visconde Anadia ou 5 de Outubro.

(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)

sábado, maio 28, 2011

TC rejeita suspender tempo de antena do PND



O Tribunal Constitucional decidiu hoje indeferir o pedido de suspensão do tempo de antena do PND argumentando que o vídeo em causa não pode ser interpretado como um apelo à desordem nem ofende a honra do visado.

«O Tribunal considerou que, sendo ostensivo o propósito humorístico da sugestão de uso de armas para afastar do poder o actual Presidente do Governo Regional da Madeira, as palavras e imagens (...) não comportam risco de serem interpretadas como um apelo à desordem ou incitamento ao ódio, à violência ou a qualquer acção ilícita», refere o TC, em nota divulgada à imprensa.

Na decisão, tomada por unanimidade, o Tribunal Constitucional entendeu ainda que as palavras e imagens «em que aparece ou é referido o mesmo dirigente político se contêm nos limites da liberdade de propaganda eleitoral».

Assim, o TC conclui que o conteúdo do tempo de antena «não é de molde a que, nos limites da competência do Tribunal, se considere atingida a honra e consideração» de Alberto João Jardim.

O pedido de suspensão da emissão do tempo de antena do PND tinha sido aprovado pela Comissão Nacional de Eleições na terça-feira, apenas com o voto contra do representante do BE.

O vídeo em causa põe Alberto João Jardim a discursar em alemão numa associação ao ditador nazi Hitler, inclui imagens de ditadores como o tunisino Ben Ali ou Mubarak, Egipto e sugere, através de imagens de tanques e armas, um apelo à revolta.

(Com a devida vénia à Agência Lusa e ao Semanário SOL)

TC rejeita suspensão de tempo de antena do PND e diz que imagens não ofendem Jardim



Decisão foi tomada por unanimidade

- Tribunal Constitucional reconhece que o video é humorístico e não um apelo ao uso das armas.

O Tribunal Constitucional decidiu hoje indeferir o pedido de suspensão do tempo de antena do PND argumentando que o vídeo em causa não pode ser interpretado como um apelo à desordem nem ofende a honra do visado. "O Tribunal considerou que, sendo ostensivo o propósito humorístico da sugestão de uso de armas para afastar do poder o actual Presidente do Governo Regional da Madeira, as palavras e imagens (...) não comportam risco de serem interpretadas como um apelo à desordem ou incitamento ao ódio, à violência ou a qualquer acção ilícita", refere o TC, em nota divulgada à imprensa. Na decisão, tomada por unanimidade, o Tribunal Constitucional entendeu ainda que as palavras e imagens "em que aparece ou é referido o mesmo dirigente político se contêm nos limites da liberdade de propaganda eleitoral". Assim, o TC conclui que o conteúdo do tempo de antena "não é de molde a que, nos limites da competência do Tribunal, se considere atingida a honra e consideração" de Alberto João Jardim. O pedido de suspensão da emissão do tempo de antena do PND tinha sido aprovado pela Comissão Nacional de Eleições na terça-feira, apenas com o voto contra do representante do BE. O vídeo em causa põe Alberto João Jardim a discursar em alemão numa associação ao ditador nazi Hitler, inclui imagens de ditadores como o tunisino Ben Ali ou Mubarak, Egito e sugere, através de imagens de armas, um apelo à revolta.

(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)

quinta-feira, maio 26, 2011

PND apresenta 147 documentos para manter o seu Tempo de Antena



Contestação entregue ao Tribunal Constitucional defende direito a parodiar o regime


Um total de 147 documentos, sendo um deles um exemplar do livro 'Alberto João Jardim - A Grande Fraude', acompanham a contestação que o PND remeteu esta tarde para o Tribunal Constitucional no âmbito do processo que visa suspender o seu Tempo de Antena para as eleições de 5 de Junho. "O tempo de antena questionado nos autos justifica-se e encontra a sua razão de ser na realidade madeirense, espelhada nos documentos ora juntos", entre os quais estão notícias, artigos de opinião. notas oficiosas e comunicados onde "o Dr. Jardim recorre a um estilo propagandístico e a uma retórica semelhantes aos de todos os regimes totalitários", como a teoria de que os madeirenses são um povo superior, a autodefinição do PSD como "uma máfia no bom sentido" e onde os representantes do PND são classificados como nazis e fascistas da Madeira Velha. Ora o PND defende perante o Tribunal Constitucional que também tem o direito de parodiar esta realidade. "Esta realidade regional de mais de 30 anos não seria tolerável no todo nacional, cabendo a este Tribunal [Constitucional] decidir se a mesma deverá perpetuar-se sem réplica eficaz e, sobretudo, se existe ou não existe Portugal na Madeira", conclui a contestação assinada pelo secretário-geral do PND, Joel Viana.

Recorde-se que na terça-feira a Comissão Nacional de Eleições deliberou por maioria, apenas com o voto contra da representante do BE, pedir ao Tribunal Constitucional a suspensão da transmissão do tempo de antena do PND, que põe Alberto João Jardim a discursar em alemão numa associação ao ditador nazi Hitler e inclui imagens de ditadores como o tunisino
Ben Ali ou Mubarak, Egipto. Em princípio, a decisão do TC será tomada amanhã, sexta-feira.


Livro de Ribeiro Cardoso é uma das provas sobre o carácter "totalitário" do regime.


(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)

BEXIGA INTERNADO NOS BARREIROS

PND no Comando da PSP