quinta-feira, dezembro 02, 2010

"O Alucinado" - Título do artigo de opinião do Dirigente do PND - Baltasar Aguiar

A maioria dos funchalenses conhece certamente um pobre coitado, que atravessa alucinado as ruas da cidade, em passo largo e rápido, como uma avestruz assanhada, numa vozeirada descontrolada.

É sempre a mesma coisa: a rapaziada, sabida, manda-lhe umas bocas, e lá vai, disparado, o infeliz, desde o Mercado dos Lavradores até à Rua da Carreira, a gritar "Seu porco! Sabujo da m…!", sempre a olhar para trás, como se alguém o estivesse a perseguir.

O Dr. Jardim fez-me lembrar essa figura trágico-cómica quando, reagindo à acção popular dos Barreiros, abriu a sua bocarra cavernosa, e disse "isso é porco, porco", perante o olhar embevecido da pequena claque que o cercava.

Sem querer descer ao nível da criatura (coisa, aliás, difícil), devo dizer que, num momento em que há tanto desemprego, em que a crise atinge as reformas dos nossos idosos e os mais pobres, em que começa mesmo a haver subnutrição da nossa população, em que assistimos impotentes ao desmoronar da economia regional, gastar centenas de milhões de euros na engorda de clubes de futebol e em projectos faraónicos de clubes falidos, nas mãos de dirigentes incompetentes e/ou venais, não é apenas porco, é uma ignóbil porcaria.

A mesma ignóbil porcaria em que o Dr. Jardim transformou esta região e que leva todos os dias centenas de eleitores às mesas de apoio à candidatura à Presidência da República de um humilde pintor de construção civil, o Sr. José Manuel Coelho, naquela que é já, simultaneamente, a mais séria e excêntrica manifestação de protesto cívico alguma vez feita na Madeira, e até no pais.

(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)

quinta-feira, novembro 25, 2010

Tempo de Antena do PND na RTP 1 - Sexta-feira - 26/11/2010

Amanhã, Sexta-feira, 26 de Novembro de 2010, não perca o Tempo de Antena do PND na RTP1, antes do Telejornal das 20:00 horas.

terça-feira, novembro 23, 2010

Acção popular contra os Barreiros




Tribunal vai decidir sobre legalidade da cedência dos Barreiros ao clube

Pode estar para durar o imbróglio jurídico em torno dos apoios concedidos pelo Governo Regional ao Club Sport Marítimo para a construção do seu estádio. É que às dúvidas já colocadas pelo Tribunal de Contas juntou-se agora uma acção popular no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal que coloca em causa a legalidade de todo o processo, desde a cedência do antigo estádio dos Barreiros aos apoios financeiros públicos para a obra.

A acção, preparada por um escritório de advogados do continente, pede que sejam declaradas nulas as normas do Governo Regional que aprovaram a cedência gratuita do estádio dos Barreiros e terrenos anexos (resolução n.º 551/2009) e os apoios de quase 40 milhões de euros (resoluções n.ºs 1299/2010 e 1338/2010).

São várias as ilegalidades apontadas pelos autores da acção. Desde logo recordam que os terrenos do Estádio dos Barreiros foram transmitidos gratuitamente em 1939 à antiga Junta Geral da Madeira, sob a condição de "ser feita a aplicação exclusiva e permanente dos mesmos prédios a 'stadium' ou 'Campo de Jogos', principalmente aproveitando-o nos exercícios de educação física dos alunos dos estabelecimentos de ensino". Ora ao ser cedido ao Marítimo, o estádio deixa de estar disponível para a prossecução de fins públicos e para ser utilizado por diversas entidades e pelo público em geral como vinha acontecendo até aqui.

Por outro lado, defende-se que a natureza e fins do imóvel em causa impedem a sua alienação pela Região. "O bem encontra-se sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado pela sua incomerciabilidade", recorda-se, para depois se sublinhar que "não pode ser objecto de qualquer acto de transmissão". "Dos fundamentos e motivos da transferência do direito de propriedade do Estádio dos Barreiros para o Club Sport Marítimo resulta que a solução adoptada sobrevaloriza a perspectiva económica e de gestão financeira em detrimento da prossecução do interesse público e da salvaguarda dos interesses dos cidadãos", acrescenta.

Em relação aos apoios à construção do estádio, é referido que os demais clubes regionais madeirenses que disputam campeonatos nacionais de futebol não beneficiam de iguais condições de financiamento e que "a duplicidade de apoios atribuídos ao mencionado clube mais não é do que uma evidente e séria violação do princípio da igualdade de tratamento". Além disso, "a solução consagrada no contrato-programa de desenvolvimento desportivo subverte o regime de financiamento público de programas de desenvolvimento desportivo".


(Com a devida vénia ao Diário de Notícias - Madeira)

Acção popular pede anulação da cedência de estádio ao Marítimo

No documento é pedida a nulidade da decisão do governo madeirense, que aprovou a cessão "gratuita e definitiva" da estrutura ao clube

A acção administrativa, que deu entrada anteontem no Tribunal Administrativo do Funchal, alega que a natureza e fins do Estádio dos Barreiros impedem a sua alienação pela Região Autónoma. Sustenta também que a operada transmissão, para além de "inexequível, não salvaguarda na íntegra os fins de interesse público, nomeadamente, a prossecução dos fins de interesse público desportivo a que Região se encontra adstrita".

A não afectação do novo Estádio dos Barreiros a fins de carácter exclusivamente desportivos viola uma condição constante do contrato de doação outorgado em 24 de Fevereiro de 1939, entre sócios do Clube Desportivo Nacional, construtor e proprietário do antigo campo, e a Junta Geral do Distrito, lembra a acção popular.

Esta cedência gratuita, acrescenta, ficou subordinada às condições constantes da escritura de doação (ver PÚBLICO de 6/2/2008), que também estipula a reversão dos prédios a favor dos doadores ou de seus herdeiros para a hipótese de a Junta Geral, entretanto substituída pelo Governo Regional, deixar de cumprir o objectivo da doação.

Após a cedência, a Junta procedeu à expropriação de parcelas de terreno adjacentes para permitir a criação de novos acessos viários e a afectação de um novo estádio a outros desportos, que viria a ser inaugurado a 5 de Maio de 1957. Nas últimas cinco décadas o estádio tem sido utilizado não só pelos clubes madeirenses para competições regionais e nacionais, mas também pelas escolas públicas e privadas para as suas actividades curriculares e extracurriculares, e ainda para acções de carácter cultural e religioso.

Há três anos, o governo, através da Resolução n.º 1175, "resolveu efectuar a transferência gratuita e a título definitivo do Estádio dos Barreiros e terrenos anexos ao Marítimo da Madeira Futebol, SAD". Mas logo depois corrigiu a ilegalidade, ao substituir a SAD pelo clube de futebol como cessionário do estádio.

Imóvel de domínio público

Ao alegarem que a estrutura, pela sua função e natureza, não pode ser objecto de um acto de alienação ou disposição, os promotores da acção popular concluem que, atendendo à "utilidade pública do bem imóvel, a operada transmissão reveste natureza ilegal". O imóvel "encontra-se sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado pela sua "incomerciabilidade"" e a afectação do estádio à utilidade pública, bem como à satisfação de relevantes interesses colectivos, "confere-lhe natureza de bem imóvel integrado no domínio público". Por outro lado, a mudança de titularidade inibe a Região de "prosseguir e de fazer cumprir as atribuições que lhe são impostas no Estatuto Político-Administrativo", acrescenta o documento.

Encontrando-se sujeito ao princípio da inalienabilidade, o estádio, propriedade da Região, "não pode ser objecto de qualquer acto de transmissão", que "sobrevaloriza a perspectiva económica e de gestão financeira em detrimento da prossecução do interesse público e da salvaguarda dos interesses dos cidadãos". Assim, o acto de cessão ao Marítimo, a título definitivo, deverá ser considerado nulo por impossibilidade legal do objecto, conclui a acção popular, que põe ainda em causa a excessiva volumetria do projecto, a sua desconformidade com o PDM, bem como a integração paisagística.

(Com a devida vénia ao Público)